TSE Notifica Meta para Comprovar em 24 Horas Igualdade de Tratamento nas Campanhas de Lula e Flávio
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu determinação ao grupo Meta, controladora global das plataformas Instagram, Facebook e WhatsApp, estabelecendo prazo de 24 horas para que a empresa comprove o cumprimento de todas as medidas obrigatórias que garantem tratamento igualitário e não discriminatório às campanhas presidenciais de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) na reta final do segundo turno das eleições presidenciais de 2026. A decisão foi proferida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que agiu após receber questionamentos contínuos sobre a forma pela qual as plataformas de mídia social distribuem e promovem conteúdo político-eleitoral entre os dois candidatos concorrentes no pleito.
O caso ganhou urgência em meio a uma série de reclamações oficiais apresentadas pelas campanhas sobre alcance desigual de publicações, tratamento discriminatório e funcionamento deficiente das ferramentas de inteligência artificial disponibilizadas pela Meta. A campanha de Lula apontou formalmente diferenças significativas no tratamento dispensado aos dois candidatos, incluindo dificuldades técnicas para impulsionar e amplificar conteúdos no Instagram, restrições na geração de imagens pela Meta AI e questionamentos sobre a circulação desproporcional de publicações relacionadas ao adversário. As reclamações sugerem possível violação dos princípios de igualdade eleitoral que devem vigorar durante períodos de campanha.
Segundo as regras estabelecidas formalmente pelo TSE, a Meta está juridicamente proibida de reduzir artificialmente a distribuição de conteúdos políticos dos candidatos, remover publicações dos sistemas de recomendação de forma discriminatória, restringir buscas de maneira desigual ou aplicar critérios diferenciados de moderação de conteúdo entre os concorrentes. O tribunal já havia mantido essa determinação com sanção monetária de R$ 500 mil por dia de descumprimento, com potencial para atingir R$ 1 milhão em caso de violações repetidas ou graves. De acordo com o ministro Marco Aurélio Bellizze, modificar unilateralmente os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral constitui-se como descumprimento direto das ordens, particularmente relevante em um processo cuja efetividade depende criticamente da observância de cronogramas estabelecidos.
Fonte: Correio Braziliense
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